
A Lei nº 15.245, sancionada pelo presidenteLuiz Inácio Lula da Silva, foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União. A nova legislação altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), incluindo novas tipificações de crimes e ampliando a proteção a agentes públicos.
Segundo o texto, é prevista pena de reclusão de um a três anos para quem contratar integrante de associação criminosa para a prática de delitos, sanção que será somada à pena correspondente ao crime cometido.
A Lei das Organizações Criminosas(12.850/2013) também foi modificada e passa a tipificar os crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, ambos com pena de reclusão, de quatro a 12 anos.
Nos dois casos, conforme o texto da nova lei, antes mesmo do julgamento, a prisão provisória do investigado deverá ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima.
Além dessas mudanças, a Lei nº 12.694 foi modificada passando a prever iniciativas de proteção pessoal a autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais das forças de segurança pública em atividade ou aposentados. A medida será garantida aos profissionais em situação de risco decorrente do exercício da função e é extensiva aos familiares.
A alteração do Código Penal foi anunciada após a Operação Contenção, realizada pelas polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro nos complexos do Alemão e da Penha, que resultou em mais de 120 mortes. Considerada a ação policial mais letal do país, a operação provocou reação de integrantes do Comando Vermelho, que bloquearam vias, lançaram explosivos por drones e causaram transtornos em várias áreas da cidade.
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