O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou uma lei que aumenta as penas para crimes cometidos contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. A mudança foi publicada na edição desta sexta-feira (4) do Diário Oficial da União.
Com ela, os crimes de abandono de incapaz e maus-tratos passam a ter punições mais graves:
Abandono de incapaz
Quando uma pessoa responsável deixa de cuidar de alguém que está sob sua guarda ou vigilância e que não consegue se defender sozinho.
Maus-tratos
Colocar em risco a vida ou a saúde de alguém sob cuidados, como negar alimentação, cuidados básicos ou impor trabalho excessivo.
Idosos
A pena para quem coloca uma pessoa idosa sob risco físico ou psicológico aumentou:
Pessoas com deficiência (PCDs)
O Estatuto da Pessoa com Deficiência também foi alterado para punir com mais gravidade o abandono em hospitais, casas de saúde ou abrigos: