
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem seguir novas regras para a emissão de notas fiscais a partir deste mês. A principal mudança é a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) em transações com empresas, medida que busca padronizar e facilitar a fiscalização. A nova regra entrou em vigor no início da semana.
Devido à nova norma, o uso do Código de Regime Tributário (CRT) 4 tornou-se obrigatório.
Para as operações internas e interestaduais, são usados os códigos 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.
Antes, cada município tinha um sistema próprio, mas agora os MEIs devem emitir as notas por meio do Portal Nacional da NFS-e. O novo modelo simplifica o processo, mas exige adaptação dos empreendedores, que podem enfrentar penalidades caso não cumpram as normas.
Além disso, especialistas alertam que quem não se regularizar pode até ter o CNPJ cancelado. A Receita Federal recomenda que os MEIs se informem sobre o novo sistema para evitar problemas e garantir a continuidade das atividades sem interrupções.
Economia Mercado reduz previsão da inflação para 4,46%, abaixo do teto da meta
Oportunidade Parque aquático em João Pessoa anuncia 678 vagas de emprego
Empregos Com mais de 1.200 novos empregos gerados em setembro, Campina Grande supera quantitativo de vagas de todo o ano de 2024
