Domingo, 23 de Março de 2025
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Desembargador nega pedido para transferir Fernando Cunha Lima para presídio na Paraíba

O pediatra, preso na semana passada após quatro meses foragido, responde a acusações de pedofilia durante consultas médicas e atualmente está detido no Centro de Observação Criminológica e Triagem (COTEL), em Abreu e Lima (PE).

12/03/2025 às 15h17
Por: Paraíba Todo Dia Fonte: Maurilio Júnior
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Desembargador nega pedido para transferir Fernando Cunha Lima para presídio na Paraíba

O desembargador Ricardo Vital, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou nesta terça-feira (12) o pedido para transferir o médico Fernando Paredes Cunha Lima para a Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega, em João Pessoa.

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O pediatra, preso na semana passada após quatro meses foragido, responde a acusações de pedofilia durante consultas médicas e atualmente está detido no Centro de Observação Criminológica e Triagem (COTEL), em Abreu e Lima (PE).

A solicitação de transferência foi feita pela assistência da acusação, mas o magistrado alegou que um pedido semelhante já está em tramitação na 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, instância competente para decidir sobre a questão.

“Havendo igual requerimento pendente de apreciação pelo juízo competente, há supressão de instância. Assim, não conheço deste pedido.” – afirmou o desembargador.

O pediatra Fernando Cunha Lima foi preso na última semana após passar quatro meses foragido. Ele é acusado de abusar sexualmente de pacientes durante consultas médicas, e sua prisão preventiva foi decretada pela Justiça da Paraíba.

Pedido de prisão domiciliar também não foi analisado

Além do pedido de transferência, a assistência da acusação também solicitou que fosse negada qualquer conversão da prisão preventiva do pediatra em prisão domiciliar. No entanto, o desembargador também não analisou essa solicitação, justificando que não há comprovação de um pedido formal à primeira instância ou decisão da magistrada responsável pelo caso.

“Não houve comprovação de requerimento dirigido ao juízo de primeiro grau, bem como pronunciamento da ilustre magistrada a quo, de modo que também não conheço do pedido de indeferimento da conversão da prisão preventiva em domiciliar.”

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Campina Grande - PB
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