De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou, no ano passado, 77.083 casos de stalking, um aumento de 34,5% em relação a 2023. Na Paraíba, a situação também preocupa, com 1.069 denúncias de stalking em 2023, sendo 930 vítimas mulheres. O crime de stalking é caracterizado pela perseguição reiterada, que causa medo, perturbação emocional, restrição da liberdade ou invasão de privacidade da vítima.
Esse tipo de crime pode ocorrer tanto presencialmente quanto virtualmente. No caso do cyberstalking, o agressor monitora redes sociais, envia mensagens insistentes, faz ligações repetitivas ou até cria perfis falsos para continuar a perseguição.
Os impactos psicológicos do stalking podem ser devastadores. As vítimas podem desenvolver ansiedade, síndrome do pânico, depressão e estresse pós-traumático, além de sentir insegurança constante e medo de sair de casa, o que pode resultar em isolamento social e dificuldades emocionais prolongadas.
O juiz titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, Geraldo Emílio Porto, explica a diferença entre stalking e assédio: “Enquanto o assédio sexual exige um vínculo hierárquico e tem conotação sexual, o stalking não depende de vínculo anterior e pode ser praticado por qualquer pessoa, sem motivação sexual”, afirmou. Ele ainda exemplificou situações comuns, como ex-parceiros que monitoram redes sociais, fazem ligações incessantes ou se apresentam na casa ou trabalho da vítima sem aviso.