Uma operação resgatou 59 trabalhadores em condições análogas à escravidão em obras no litoral das cidades de João Pessoa e Cabedelo. A fiscalização, realizada entre os dias 3 e 5 de fevereiro, constatou que cinco obras da construção civil mantinham os trabalhadores em condições degradantes, incluindo riscos de acidentes de trabalho. O balanço da ação foi divulgada nesta quinta-feira (13).
As obras foram inspecionadas no bairro de Manaíra, em João Pessoa, e nas praias do Poço e Ponta de Campina, no litoral de Cabedelo. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, as cinco obras com irregularidades pertenciam a quatro construtoras diferentes. O órgão também afirmou que o nome das empresas não serão divulgados para preservar outras investigações e os trabalhadores.
O procurador do trabalho Igor Costa explica que todos os trabalhadores, que são naturais de diferentes municípios do interior da Paraíba, foram contratados para prestar serviços na construção de edifícios à beira-mar, mas todos estavam em condições degradantes, seja nas frentes de trabalho ou condições de alojamento. Ele explica que os trabalhadores foram contratados para as funções de servente, pedreiro, mestre de obras, betoneiro e guincheiro.
Segundo o procurador, os 59 trabalhadores resgatados são naturais de 13 municípios paraibanos: Alagoa Grande, Mari, Sapé, Mulungu, Serra Redonda, Gurinhém, Sobrado, Caiçara, Juazeirinho, Itabaiana, Mogeiro, Borborema e Serraria.
Verbas rescisórias e o TAC
O procurador Igor Costa afirmou que com o resgate dos trabalhadores, também foi realizada a rescisão do contrato e efetuado o pagamento das verbas rescisórias pelas empresas, no valor de R$ 244 mil. O Ministério do Trabalho e Emprego também cadastrou os trabalhadores para que eles possam receber o seguro-desemprego por um período de três meses.
Duas das quatro empresas celebraram TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPT para pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos, no valor de R$ 250 mil.
“As outras duas empresas serão alvo de ações civis públicas por não terem concordado com o valor estipulado pelo MPT a título indenizatório”, informou o procurador do MPT.
Além do pagamento de três parcelas do ‘seguro-desemprego especial’, os resgatados serão encaminhados aos órgãos municipais e estadual de assistência social para atendimento prioritário.