Domingo, 23 de Março de 2025
Notícias Ifood

Justiça proíbe aplicativo de entrega de exigir valor mínimo em pedidos em todo o país

Em nota, a empresa afirmou que a decisão não afeta suas operações e que os restaurantes ainda podem optar por estabelecer pedidos mínimos

10/02/2025 às 14h08
Por: Paraíba Todo Dia
Compartilhe:
Justiça proíbe aplicativo de entrega de exigir valor mínimo em pedidos em todo o país

O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o iFood não pode mais exigir um valor mínimo para pedidos realizados na sua plataforma em todo o país.

Continua após a publicidade

A decisão, da juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, é fruto de uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado de Goiás, que argumentou que a exigência é venda casada, prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois força os clientes a adquirir itens adicionais que não desejavam inicialmente. O iFood afirma que vai recorrer da decisão.

No processo, o iFood alegou que não vende produtos diretamente, mas apenas atua como intermediário entre restaurantes e consumidores. A empresa afirmou que o valor mínimo era uma decisão dos próprios estabelecimentos, visando à viabilidade econômica das operações. A juíza, no entanto, entendeu que o iFood integra a cadeia de fornecimento e, portanto, é responsável solidária por práticas abusivas.

Na sentença, a juíza rejeitou os argumentos da plataforma e determinou a remoção gradual da exigência de valor mínimo ao longo de 18 meses. A redução será feita em etapas, começando com a diminuição imediata do limite para R$ 30, com novas reduções de R$ 10 a cada seis meses, até que a exigência seja eliminada. O não cumprimento pode resultar em multas de até R$ 1 milhão por etapa não atendida.

Segundo a magistrada, a modulação da sentença foi estabelecida para evitar um colapso no sistema, levando em conta o impacto social e a necessidade de equilibrar os interesses de consumidores e fornecedores.

A sentença também anulou cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros comerciais que permitiam a imposição de um valor mínimo nos pedidos.

O iFood ainda foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Segundo a juíza, a pena tem a intenção de “desestimular a parte de tais práticas” e considera a extensão do dano -que atingiu milhões de brasileiros pela plataforma que possui mais de 270 mil estabelecimentos cadastrados e média dos pedidos mínimos no valor de R$ 20.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Campina Grande - PB
Campina Grande - PB
Sobre o município Campina Grande é um município brasileiro no estado da Paraíba. Considerada um dos principais polos industriais da Região Nordeste, foi fundada em 1 de dezembro de 1697, tendo sido elevada à categoria de cidade em 11 de outubro de 1864.