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Justiça da PB determina transferência de detentos da Cadeia de Bayeux

Decisão foi tomada em uma ação civil movida pelo Ministério Público da Paraíba em razão da superlotação da Cadeia Pública de Bayeux.

04/12/2024 às 18h28
Por: Paraíba Todo Dia Fonte: G1 Paraíba
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Foto: reprodução internet
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A Justiça da Paraíba determinou que os detentos condenados à pena de reclusão em regime fechado da Cadeia Pública de Bayeux, na Grande João Pessoa, sejam transferidos para outras penitenciárias, sob pena de aplicação de multa ao Estado. A decisão foi tomada em uma ação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) foi divulgada nesta quarta-feira (4) e tem o prazo de 6 meses para ser cumprida.

 

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A decisão de transferência dos detentos foi da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. A ação do MPPB, assinada pelo promotor Fernando Cordeiro Sátiro Júnior, argumenta que a Cadeia Pública registra superlotação, e que presos já condenados à reclusão estão cumprindo pena unidade, que é um estabelecimento prisional destinado apenas para presos provisórios.

 

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A Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) para ter um posicionamento a respeito da decisão determinando a transferência dos detentos. Por meio da assessoria, a pasta afirmou que ainda não tinha conhecimento da decisão.

 

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De acordo com o representante do MPPB, a Cadeia Pública de Bayeux é um pequeno estabelecimento prisional, com capacidade para 37 detentos, que está encravado na zona urbana do município, em local totalmente inadequado. Não bastasse isso, o estabelecimento vem sofrendo as consequências da disputa territorial de facções criminosas rivais, ocorrida nos últimos meses, no município.

 

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Influência da disputa de facções no aumento de presos

Ainda segundo o sentante MPPB, a disputa de facções provocou um aumento significativo de presos no estabelecimento, que chegou a ter 148 detentos, em fevereiro deste ano, sendo que destes, 69 eram presos definitivos, que deveriam estar em penitenciárias.

 

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Em março deste ano, houve uma diminuição para 124 detentos (sendo 60 deles definitivos), em razão da tentativa frustrada de fuga de presos e de medidas administrativas adotadas por causa disso. A disputa entre grupos criminosos no município da Região Metropolitana de João Pessoa também obrigou a direção da Cadeia Pública a separar os presos por facção para resguardar a ordem no local e a integridade física dos detentos.

 

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Exigências da ação civil do MPPB

Na ação civil, o MPPB requereu, além da transferência imediata dos presos já condenados ao cumprimento de pena em regime fechado para penitenciárias da Região Metropolitana, que o Estado seja impedido de colocar na Cadeia Pública de Bayeux outros apenados na mesma situação.

 

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O juiz Francisco Antunes Batista destacou que a ação do MPPB trouxe dados preocupantes sobre a situação carcerária de Bayeux. Segundo o juiz, no caso em discussão, por se tratar de medida que envolve logística e realização de despesas, foi concedido um prazo maior, de seis meses, para que o estado possa se organizar para fazer cumprir a legislação.

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