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Justiça condena donos da Fiji por fraudes e aponta movimentação de R$ 301 milhões

Decisão é da 4ª Vara da Justiça Federal

24/10/2024 às 18h56
Por: Paraíba Todo Dia Fonte: Jornal da Paraíba
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Foto: reprodução internet
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Uma decisão da 4ª Vara da Justiça Federal em Campina Grande condenou os empresários Bueno Aires José Soares de Souza, Breno de Vasconcelos Azevedo e Emilene Marília Lima do Nascimento por fraudes contra o sistema financeiro, ao operarem o 'esquema' do grupo Fiji - sediado em Campina e que atuava também com criptomoedas.

 

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Bueno Aires foi condenado a 25 anos e 2 meses de reclusão; enquanto Breno e Emilene (esposa de Breno) foram condenados a 14 anos e 8 meses também de reclusão. Da decisão ainda cabe recurso.

 

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De acordo com a decisão, as empresas funcionaram oferecendo contratos de investimentos coletivos sem registro junto à Comissão de Valores Mobiliários.

 

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"Em suma, no presente caso, ocorreu a oferta irregular de contrato de investimento coletivo, atividade considerada privativa de instituição financeira", explica o juiz Vinícius Costa Vidor, que assina a sentença.

 

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As empresas teriam movimentado cerca de R$ 301 milhões. A Justiça determinou a reparação de R$ 34 milhões, a partir do que foi apurado pela Polícia Federal.

 

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"O núcleo da operação era a captação de recursos de terceiros para fins da realização de supostos investimentos (que se revelaram inexistentes) a partir dos quais haveria a divisão dos lucros e não a transferência da posse dos criptoativos para fins de viabilizar operações financeiras pela própria FIJI, como ocorre, por exemplo, no mercado regulado, em que é realizada a locação de ações mediante contraprestação fixa, dado que o locador não participa do resultado da operação do locatário", discorre a sentença

 

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"Relativamente à existência de fraude na gestão da FIJI, observa-se que os recursos arrecadados dos investidores não eram, de fato, devidamente empregados para a realização de operações de compra e venda de criptoativos com o intuito de obter lucro (trades) como anunciado, mas que o montante recebido era utilizado, em sua essência, para o pagamento de investidores anteriores", complementa a decisão.

 

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Após o término da investigação ficou constatado que "não há registro de operações de compra e venda de criptoativos com o intuito de obter lucro (trades) em volume compatível com os valores aportados ou mesmo indícios que tenham obtido resultados sequer próximos aos anunciados publicamente".

 

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A participação dos sócios

Na sentença, o juiz Vinícius Costa Vidor relata a participação de cada um dos réus no suposto 'esquema'. No caso de Breno Vasconcelos, ele afirma que atuaria como "controlador" e "administrador" das empresas.

 

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"Ademais, como documentado pelas RAPJ n. 2837907/2023 e 910955/2023, o réu movimentou pessoalmente mais de 190 milhões de reais em carteiras de criptoativos de sua titularidade e registrava-se na empresa como titular de patrimônio superior a 21 milhões de reais, bem como beneficiário de rendimentos de quase 19 milhões de reais, sem deter patrimônio anterior à atividade ilícita que justificasse tais registros".

 

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"Dessa forma, resta demonstrada a autoria em relação aos crimes de fazer operar instituição financeira sem autorização (art. 16 da Lei n. 7.492/1986), emissão, oferecimento ou negociação irregular de títulos ou valores mobiliários (art. 7o da Lei n. 7.492/1986) e gestão fraudulenta (art. 4o da Lei n. 7.492/1986)."

 

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Já quanto a Buenos Aires, o magistrado também aponta um papel de direção nos empreendimentos.

 

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"Como documentado pelas RAPJ n. 2837907/2023 e 910955/2023, o réu movimentou pessoalmente quase 53 milhões de reais em carteiras de criptoativos de sua titularidade e registrava-se na empresa como titular de patrimônio superior a 48 milhões de reais e como beneficiário de rendimentos de mais de 10 milhões de reais, sem deter patrimônio anterior à atividade ilícita que justificasse tais registros."

 

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"A relação pessoal do réu com os fatos sob investigação também fica reforçada pela movimentação de recursos para contas pessoais de familiares próximos (irmão, irmã e cunhado), em montante superior a 200 milhões de reais."

 

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O juiz também analisou o envolvimento de Emilene Nascimento, esposa de Breno Vasconcelos. Na sentença, ele destaca os seguintes termos:

 

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"Restou demonstrado que a ré EMILENE MARILIA LIMA DO NASCIMENTO atuava como diretora executiva da FIJI, sendo responsável pelas relações com investidores, pela gestão de colaboradores e pelo dia-a-dia da empresa."

 

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"Segundo apurado, apesar de não figurar como sócia ou administradora nos contratos sociais, esta atuou na pactuação dos contratos de investimento coletivo, na gestão dos pagamentos realizados a clientes, no recrutamento e contratação de empregados e exerceu diuturnamente poderes de direção no qua tange ao objeto da empresa."

 

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"Ela atuou, ainda, na divulgação de informações falsas sobre a natureza da atividade da empresa e sobre o resultado das operações realizadas, uma vez que detinha poder de decisão no que se referia ao percentual a ser repassado aos clientes."

 

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A defesa de Breno Vasconcelos e Emilene Lima Nascimento informou que tomou ciência da decisão e que se manifestará no processo.

 

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Já o advogado de Bueno Aires, Iarley Maia, disse ao Blog que vai recorrer da decisão e que considerou a sentença "um erro".

 

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O caso

 

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Na época três pessoas foram presas e oito mandados de busca e apreensão foram cumpridos pela Polícia Federal na Operação Ilha da Fantasia. O objetivo era combater crimes contra o sistema financeiro, e organização criminosa, em endereços ligados a gestores das empresas paraibanas Fiji Solutions.

 

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Segundo a PF, os investigados captaram recursos de clientes prometendo o pagamento de remuneração expressiva, obtida por meio de operações de compra e venda de criptomoedas.

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