As drogas que estavam no interior da citada encomenda foram detectadas por cães policiais farejadores da Polícia Federal em fiscalização de rotina, tendo sido a carga interceptada e aberta para averiguação, ocasião em que foi confirmado o seu conteúdo ilícito.
Os investigados poderão responder pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) e distribuição de produto medicinal sem registro (art. 273, §1º-B, do Código Penal), cujas penas – somadas – podem chegar a 30 (trinta) anos de reclusão.