Uma lei, publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial do Município de João Pessoa, determina que supermercados, hipermercados e estabelecimentos semelhantes adaptem 5% dos carrinhos de compras para permitir o uso por animais domésticos, como cães, gatos e outros pets.
A medida tem como objetivo facilitar a locomoção de consumidores com seus animais durante as compras, desde que os pets tenham até 7 kg, atendendo, portanto, a animais de pequeno e médio porte.
A lei concede um prazo de até seis mesespara que os estabelecimentos façam as adequações necessárias. As despesas decorrentes da execução desta medida serão cobertas pelas dotações orçamentáriasprevistas, e o Poder Executivo terá um prazo de 60 dias para regulamentar os detalhes da implementação.
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