
O projeto de lei 2876/24 propõe uma alteração na Lei de Crimes Ambientais, visando dobrar a pena para quem causar a morte de um animal por envenenamento. Se aprovado, o responsável poderá enfrentar uma detenção de seis meses a dois anos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor do projeto, deputado Célio Studart (PSD-CE), defende a mudança, afirmando que “o envenenamento de animais é uma crueldade que precisa ser combatida com rigor para desencorajar essa prática e proteger os animais.”
A proposta será discutida, em caráter conclusivo, nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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