O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para permitir que testemunhas de Jeová possam se recusar a receber transfusões de sangue. O julgamento foi iniciado nesta quinta-feira (19).
Barroso, relator do caso na corte, pontuou que preza pela liberdade religiosa e que tem profundo respeito pelo sentimento religioso.
No julgamento o STF, os ministros analisam o caso de uma pessoa, adepta da religião, que residia em Manaus (AM). A União recorreu da decisão que a condenou, junto com o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, a arcar com a cobertura médico-assistencial de uma cirurgia de artroplastia total em outro Estado para a paciente, uma vez que o procedimento sem uso de transfusão de sangue não é ofertado no Amazonas.
“Por se tratar, a interdição à transfusão de sangue, de um dogma das pessoas que professam a crença das Testemunhas de Jeová, é legítima, ao meu ver, a recusa”, disse o ministro.
Em parecer enviado ao caso, a Procuradoria-Geral da República propôs tese em que o Estado deve ser obrigado a arcar com os custos de procedimento médico que não viole a liberdade religiosa do cidadão desde que o tratamento alternativo já esteja disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde.
No entanto, Barroso destacou que a recusa deve preencher requisitos como o paciente ser maior de idade, capaz e em condições de discernimento. A manifestação também deve ser livre, inequívoca e esclarecida.
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