A condenação ocorreu em razão de a gestão do Prefeito Coco de Odálio ter demitido uma enfermeira durante o período eleitoral de 2022. A autora da ação sustentou que “após o encerramento do pleito eleitoral do primeiro turno, o Prefeito Constitucional do Município de Tavares-PB, compenetrado por questões políticas, determinou a exoneração da autora”.
De acordo com o processo, a demissão teria ocorrido em razão de a servidora não acompanhar o projeto político do Prefeito de Tavares-PB, pois, não votaria no candidato a Deputado Estadual apoiado pelo Prefeito Coco de Odálio.
Ao dar provimento a apelação da servidora, o Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Município de Tavares-PB ao pagamento de indenização equivalente à remuneração e demais vantagens legais (13º e férias proporcionais, com 1/3 que seriam percebidas pela requerente da data da confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto.
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