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Prefeitura de Pombal desrespeita embargo do Iphaep e inicia obras em ruas tombadas do Centro Histórico

Conselho de Proteção dos Bens Culturais proibiu a obra em 12 de agosto, mas ainda assim obra foi iniciada. Iphaep promete judicializar o caso e MP de Contas entra com representação no TCE-PB.

13/09/2024 às 13h18
Por: Paraíba Todo Dia Fonte: G1 PB
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Prefeitura de Pombal desrespeita embargo do Iphaep e inicia obras em ruas tombadas do Centro Histórico

Uma obra que está sendo realizada no Centro Histórico do município de Pombal, no Sertão da Paraíba, está em meio a uma polêmica que deve parar na Justiça. A prefeitura da cidade iniciou nesta semana o asfaltamento das principais ruas da área, mas a intervenção é considerada ilegal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (Iphaep).

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Em processo analisado no dia 12 de agosto deste ano pelo Conselho de Proteção dos Bens Culturais (Conpec) do Iphaep, foi deliberado que a obra era ilegal e por causa disso estava embargada. A alegação é a de que "a pavimentação em paralelepípedos existente faz parte da paisagem do centro histórico tombado, devendo essa ser preservada". O parecer destaca ainda, de forma categórica, que "não há possibilidade de mudança na pavimentação para asfalto".

Apesar disso, a obra foi iniciada. E alardeada tanto pelo prefeito Abmael de Sousa Lacerda (conhecido por Doutor Verissinho) quanto pela Secretaria de Transportes e Trânsito (STTrans) da Prefeitura de Pombal. 

Pelo que foi divulgado pela STTrans, são 12 as ruas que estão sendo asfaltadas, sendo que metade delas compõem a "Delimitação do Centro Histórico da Cidade de Pombal", cujo tombamento do Iphaep foi assinado pelo então governador José Maranhão no decreto nº 22.913 de 3 de abril de 2002, que foi publicado na edição do dia seguinte do Diário Oficial do Estado da Paraíba.

Essas seis ruas listadas no decreto estão na chamada "área de preservação rigorosa". As demais ruas, por sua vez, estão listadas no mesmo decreto como "área de preservação de entorno". Como o próprio nome indica, as duas áreas têm nível de importância e prioridade distintas, mas são ambas igualmente alvo de tombamento.

O MPC alega que as obras "poderão acarretar em danos irreversíveis ao patrimônio histórico municipal e estadual, em cristalino descumprimento à Constituição Federal, o que pode configurar em crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural ambiental". Destaca também que ao menos três artigos da Lei de Crimes Ambientais podem estar sendo desrespeitados com a obra. De acordo com o texto da lei, o desrespeito a esses artigos pode levar os responsáveis, caso esses sejam condenados, a até sete anos de prisão.

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