Sábado, 14 de Setembro de 2024
24°

Parcialmente nublado

João Pessoa, PB

Eleições 2024 Eleições 2024

Quase metade dos candidatos nas eleições não completou o ensino médio

Ao todo, 170 mil candidatos a prefeito e vereador declararam à Justiça Eleitoral ter esse nível de escolaridade.

02/09/2024 às 11h46
Por: ParaíbaTodoDia Fonte: Com portal Correio
Compartilhe:
Quase metade dos candidatos nas eleições não completou o ensino médio

 

Continua após a publicidade

A porcentagem de candidatos às eleições municipais de 2024 que não completaram o ensino médio é de 44%, segundo dados registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao todo, 170 mil candidatos a prefeito e vereador declararam à Justiça Eleitoral ter esse nível de escolaridade.

De maneira geral, os dados indicam uma melhoria no nível de escolaridade dos candidatos em comparação com eleições anteriores. Na população brasileira são 68.036.330 cidadãos sem a escolarização básica, segundo Censo Escolar.

Entre os candidatos com escolaridade inferior ao ensino médio, 5,8% indicaram ter iniciado o ensino médio, mas não concluído a formação. Além disso, 11% completaram o ensino fundamental, mas não alcançaram o nível médio. Cerca de 10,4% não completaram o ensino fundamental.

Ainda há uma porcentagem de candidatos que, embora não tenham declarado seu nível de escolaridade, afirmaram saber ler e escrever, representando 2,1% do total, ou 9.807 candidatos. Ao longo dos anos, o número de candidatos com escolaridade não declarada e apenas habilidades de leitura e escrita diminuiu. Em termos absolutos, em 2020, havia 17.600 candidatos que declararam saber ler e escrever.

A comprovação de leitura e escrita é o requisito mínimo que um candidato deve apresentar à Justiça Eleitoral para concorrer às eleições. O artigo 14 da Constituição Federal, que trata dos direitos políticos, estabelece que analfabetos e inalistáveis (estrangeiros e pessoas privadas de direitos políticos) são inelegíveis.

Para facilitar o processo, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) exigem um comprovante de escolaridade. Caso o candidato não tenha esse documento, ele pode comprovar sua capacidade de ler e escrever, por exemplo, apresentando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se o juiz tiver dúvidas sobre a capacidade do candidato, o TRE pode aplicar um teste ou prova de alfabetização.

Por lei, os TREs têm até o dia 16 de setembro para julgar todos os pedidos de candidatura.

Com Portal Correio
.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.