Sexta, 28 de Março de 2025
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Moraes bloqueia contas da empresa Starlink, de Elon Musk

Ministro também mandou dono da empresa informar novo representante da rede social no Brasil em até 24 horas

29/08/2024 às 15h14
Por: Paraíba Todo Dia Fonte: Portal Correio
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Moraes bloqueia contas da empresa Starlink, de Elon Musk

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o bloqueio de contas financeiras da empresa Starlink Holding, que pertence ao bilionário Elon Musk. A ideia é assegurar o pagamento de eventuais multas que sejam aplicadas pela Justiça brasileira contra a rede social X (antigo Twitter).

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Nesta quarta-feira (29), o STF usou o próprio perfil na rede social X (antigo Twitter) para publicar um documento assinado pelo próprio Moraes no qual ele cobra o dono da empresa, Elon Musk, a apresentar em 24 horas o nome do novo representante do X no Brasil, sob pena de tirar a rede social do ar no país caso a ordem não seja cumprida.

A publicação do STF foi em resposta a um post feito pela equipe de Assuntos Governamentais Globais do X em 17 de agosto, quando a empresa anunciou que iria encerrar as atividades do escritório da empresa no Brasil após Alexandre de Moraes ameaçar prender a representante da instituição no país caso a rede social não cumpra decisões judiciais.

Ao anunciar a medida, a rede social publicou um ofício sigiloso assinado por Moraes e disse que a responsabilidade pela saída da empresa do Brasil é “exclusivamente” do ministro. A rede social afirmou, à época, que o serviço segue disponível no país.

Ao informar que poderia decretar a prisão da então representante do X no Brasil por não atender ordens judiciais, Moraes disse que ela, “agindo de má-fé, está tentando evitar a regular intimação da decisão proferida nos autos, inclusive por meios eletrônicos, da qual já demonstrou ter conhecimento, com o fim de frustrar o seu cumprimento”.

Moraes determinou ao longo de agosto que a empresa retirasse do ar uma série de perfis, entre eles o do senador Marcos do Val (Podemos-ES). Na primeira decisão, de 8 de agosto, o ministro tinha ordenado o bloqueio das contas em um prazo de duas horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

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