Quarta, 16 de Julho de 2025
Eleições 2024 Decisão

Justiça eleitoral nega pedido do partido de Bruno para proibir plenárias de Dr. Jhony

Justiça eleitoral nega pedido do partido de Bruno para proibir plenárias de Dr. Jhony

10/08/2024 às 19h29
Por: Paraíba Todo Dia Fonte: Hora Agora
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Justiça eleitoral nega pedido do partido de Bruno para proibir plenárias de Dr. Jhony

O juiz Edivan Rodrigues Alexandre, da 72ª zona eleitoral, responsável pela propaganda de rua, negou o pedido formulado pelo União Brasil, partido do prefeito e candidato à reeleição Bruno Cunha Lima, para proibir que o candidato do PSB, Jhony Bezerra, realize as chamadas plenárias nos bairros de Campina Grande.

Na ação, os advogados do União Brasil alegam que Jhony estaria cometendo excessos e extrapolando os limites da pré-campanha. O magistrado, contudo, teve entendimento diferente.

“Os vídeos que fundamentam a representação não agridem os limites previstos no art. 36-A da Lei das Eleições, pois se limitam a apresentar o pré-candidato, em ambiente aparentemente particular, exaltando seus valores pessoais, métodos de governança, mas sem qualquer pedido explícito de voto”, pontuou o juiz. 

“A legislação eleitoral não veda a realização de encontros, plenárias e outras atividades de pré-campanha, desde que sejam observadas condições do art. 36-A da Lei 9.504/97”, acrescenta Edvan Rodrigues, que ainda explicou que plenárias, como as realizadas por Dr. Jhony, são atos vinculados ao direito fundamental à liberdade de expressão. 

“Ademais, direitos fundamentais da liberdade de expressão e da privacidade consubstanciada na inviolabilidade domiciliar não podem ser cerceados a qualquer pretexto, devendo eventuais abusos nos atos de propaganda serem controlados pelos mecanismos de sanção previstos em lei”, asseverou o juiz eleitoral.

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