
A Prefeitura de João Pessoa deve comprovar no prazo de 30 dias o cumprimento do prazo legal para início do tratamento de pacientes diagnosticados com câncer. A determinação é da Justiça Federal, que atendeu à pedido do Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a lei, o primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) deve ocorrer em até 60 dias.
De acordo com a decisão da Justiça Federal, o estado, por meio da Gestão Estadual do SUS, também deve comprovar a realização de estudos para ampliação da rede local de atendimento em oncologia, no prazo de 30 dias.
O g1 entrou em contato com a Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa e a Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba, mas até a última atualização dessa notícia não obteve retorno.
O procurador da República responsável pelo caso, Guilherme Ferraz, ponderou que o trabalho em conjunto do estado com o município de João Pessoa mostra-se essencial para superar a conjuntura de grave desassistência suportada pelos pacientes com câncer no estado.
Segundo ele, é inadmissível que os pacientes oncológicos fiquem esperando meses sem previsão de data para início de seu tratamento, enquanto o município se recusa a se articular com o estado, que se dispõe a auxiliar a agilizar atendimentos. O procurador destacou ainda que a Secretaria de Estado da Saúde não pode se omitir, como coordenação estadual, diante do referido quadro de falta de regulação efetiva da rede pelo município.
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