A Justiça determinou a indisponibilidade de bens das empresas Imperial Ruach Restaurante e Recepções e Ruach Recepções & Restaurante e de seus respectivos proprietários, Yuri Allan Silva e Sérgio Leandro de Almeida Borba, no valor equivalente a R$ 133.915,90, correspondente à soma do montante do dano material e moral, após conceder liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba. A decisão judicial ainda veda as duas empresas de firmarem contratos com o Poder Público até ulterior deliberação do juízo.
A liminar foi requerida em uma ação civil pública de responsabilização por atos de corrupção (0802079-09.2024.8.15.0381), nos termos da Lei Federal n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), ajuizada pelo 3º promotor de Justiça de Itabaiana, João Benjamim Delgado Neto. A liminar foi concedida pela juíza Luciana Rodrigues de Lima, da 3ª Vara Mista de Itabaiana.
Conforme da ação do MP, a empresa Imperial Ruach foi contratada pela Prefeitura de São José dos Ramos para serviços de decoração, ornamentação e fornecimento de “coffee break”, através da confecção de procedimentos de licitações fraudados (pregões eletrônicos), bem como contratações diretas e direcionadas.
Já a empresa Ruach Recepções tem nome de fantasia similar e seu endereço, telefone e e-mail são os mesmos da Imperial, só diferindo, quanto a este último, o domínio. Ela também foi contratada por meio de procedimento licitatório igualmente fraudado (pregão presencial), como também através de contratação direta e direcionada.