O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu liminar para conceder salvo-conduto a um paciente com ansiedade generalizada e depressão para garantir que ele não sofra sanção criminal pelo cultivo doméstico de cannabis sativa, destinado à extração do óleo com finalidade medicinal.
O parecer foi emitido na última quinta-feira (4). Com a decisão, nenhum órgão de persecução penal – como polícias Civil, Militar e Federal, Ministério Público estadual ou Ministério Público Federal – poderá impedir o cultivo da planta e a extração do óleo para uso exclusivo próprio do paciente, nos termos de autorização médica.
O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negar o pedido do paciente para cultivar a planta e assim produzir o óleo medicinal.
A deliberação vale até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ, o que ainda não tem data para ocorrer.