O relator desembargador Marcelo da Fonseca Oliveira, da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo prefeito Bruno Cunha Lima (União), contra o orçamento impositivo e promulgado pela Câmara Municipal de Campina Grande-PB, deu um prazo de cinco dias para as duas partes juntarem alguns documentos.
Para Marinaldo Cardoso na condição de presidente da Câmara Municipal de Campina Grande-PB, foi solicitado que apresente cópias dos autos do processo legislativo.
O prefeito Bruno tem até 30 dias para cumprir as emendas, caso a justiça não suspenda os efeitos da alteração na Lei Orgânica no Município.
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