Uma decisão em caráter liminar proibiu as empresas de transporte de passageiros de suspender a circulação do ônibus em quatro linhas de Campina Grande. A decisão, proferida nesta sexta-feira (06), da juza Silmary Alves de Queiroga Vita, da 2a Vara da Fazenda Pública do município e atende a um pedido da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP).
Na noite da quinta-feira (05), o Sitrans informou a suspensão do funcionamento das linhas 903-B (São José da Mata), 910 (Jenipapo) e 902 (Estreito -Salgadinho) que são operadas pelo Consórcio Santa Maria, além da linha e 955 (Galante), operada pelo Consórcio Santa Verônica. As empresas alegam situação crítica de insustentabilidade das quatro linhas, cuja remuneração tarifária não cobre os custos da operação.
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